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Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 102/25/COL, de 2 de julho de 2025, Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA sobre a forma, o conteúdo, os prazos e o grau de pormenor das notificações efetuadas ao abrigo dos procedimentos previstos no artigo 32.o do ato referido no ponto 5czs do anexo XI do Acordo EEE [Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas], tal como adaptado pelo Protocolo n.o 1 do Acordo EEE e pelas adaptações setoriais constantes do anexo XI desse Acordo [2025/2407]
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