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Despacho do Tribunal de Justiça (Primeira secção) de 12 de Setembro de 2002 no processo C-431/01 (pedido de decisão prejudicial da Cour d'appel de Mons): Philippe Mertens contra Estado belga (Artigo 104.°, n.° 3, do Regulamento de Processo — Livre circulação de pessoas — Legislação fiscal — Impostos directos — Dedução de prejuízos)
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