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Processo C-431/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 7 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Monachos Eirinaios, kata kosmon Antonios Giakoumakis tou Emmanouil/Dikigorikos Syllogos Athinon («Reenvio prejudicial — Diretiva 98/5/CE — Acesso à profissão de advogado — Monge que adquiriu a qualificação profissional de advogado num Estado-Membro diferente do Estado-Membro de acolhimento — Artigo 3.o, n.o 2 — Requisito de inscrição junto da autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento — Comprovativo de inscrição junto da autoridade competente do Estado-Membro de origem — Recusa de inscrição — Regras profissionais e deontológicas — Incompatibilidade da qualidade de monge com o exercício da profissão de advogado»)
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