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Regulamento (Euratom) 2016/52 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, que fixa os níveis máximos admissíveis de contaminação radioativa dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais na sequência de um acidente nuclear ou de qualquer outro caso de emergência radiológica e que revoga o Regulamento (Euratom) n.° 3954/87 e os Regulamentos (Euratom) n.° 944/89 e n.° 770/90 da Comissão
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