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Processo C-425/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 22 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Giustizia Amministrativa per la Regione siciliana — Itália) — Impresa Edilux srl, na qualidade de representante de ATI, Società Italiana Costruzioni e Forniture srl (SICEF)/Assessorato Beni Culturali e Identità Siciliana — Servizio Soprintendenza Provincia di Trapani, Assessorato ai Beni Culturali e dell’Identità Siciliana, UREGA — Sezione provinciale di Trapani, Assessorato delle Infrastrutture e della Mobilità della Regione Siciliana «Reenvio prejudicial — Contratos públicos — Diretiva 2004/18/CE — Motivos de exclusão da participação num concurso público — Contrato que não atinge o limiar de aplicação desta diretiva — Regras fundamentais do Tratado FUE — Declaração de aceitação de um protocolo de legalidade relativo à luta contra as atividades criminosas — Exclusão por não apresentação dessa declaração — Admissibilidade — Proporcionalidade»
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