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Processo C-334/22, Audi (Suporte do emblema numa grelha de radiador): Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie — Polónia) — Audi AG/GQ [«Reenvio prejudicial — Marca da União Europeia — Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigo 9.°, n.° 2, e n.° 3, alíneas a) a c) — Direito conferido por uma marca da União Europeia — Conceito de “uso, no decurso de operações comerciais, de qualquer sinal” — Artigo 14.°, n.° 1, alínea c) — Limitação dos efeitos da marca da União Europeia — Direito de o titular de uma marca da União Europeia se opor ao uso, por um terceiro, de um sinal idêntico ou semelhante à marca para peças sobresselentes para automóveis — Elemento de uma grelha de radiador concebida para a fixação de um emblema que representa a marca de um construtor de automóveis»]
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