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Processo T-487/21: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — Neoperl/EUIPO (Representação de uma peça cilíndrica de aplicação sanitária) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca da União Europeia que representa uma peça cilíndrica de aplicação sanitária — Marca de posição tátil — Motivos absolutos de recusa — Âmbito de aplicação da lei — Conhecimento oficioso — Exame pela Câmara de Recurso do caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001] — Sinal que não é suscetível de constituir uma marca da União europeia — Inexistência de uma representação gráfica precisa e completa, em si mesma, da impressão tátil produzida pelo sinal — Artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2007 [atuais artigos 4.° e 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»]
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