Publications Office of the EU
Decisão de Execução (UE) 2021/1730 da Comissão de 28 de setembro de 2021 relativa à utilização harmonizada das faixas de frequências emparelhadas 874,4-880,0 MHz e 919,4-925,0 MHz e da faixa de frequências não emparelhada 1900-1910 MHz para as radiocomunicações móveis ferroviárias [notificada com o número C(2021) 6862] (Texto relevante para efeitos do EEE)
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