Processos apensos C-38/21, C-47/21 e C-232/21, BMW Bank e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg — Alemanha) — VK (C-38/21), F. F. (C 47/21), CR, AY, ML, BQ (C-232/21)/BMW Bank GmbH (C-38/21), C. Bank AG (C-47/21), Volkswagen Bank GmbH, Audi Bank (C-232/21) («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contrato de leasing relativo a um veículo automóvel sem obrigação de compra — Diretiva 2008/48/CE — Artigo 2.°, n.° 2, alínea d) — Conceito de contrato de locação financeira sem obrigação de compra do objeto do contrato — Diretiva 2002/65/CE — Artigo 1.°, n.° 1, e artigo 2.°, alínea b) — Conceito de contrato de serviços financeiros — Diretiva 2011/83/UE — Artigo 2.°, n.° 6, e artigo 3.°, n.° 1 — Conceito de contrato de prestação de serviços — Artigo 2.°, ponto 7 — Conceito de contrato à distância — Artigo 2.°, ponto 8 — Conceito de contrato celebrado fora do estabelecimento comercial — Artigo 16.°, alínea l) — Exceção ao direito de retratação de uma prestação de serviços de aluguer de automóveis — Contrato de crédito para a compra de um veículo automóvel — Diretiva 2008/48 — Artigo 10.°, n.° 2 — Requisitos relativos às informações que devem ser mencionadas no contrato — Presunção de respeito da obrigação de informação em caso de utilização de um modelo regulamentar de informação — Inexistência de efeito direto horizontal de uma diretiva — Artigo 14.°, n.° 1 — Direito de retratação — Início do prazo de retratação no caso de informações incompletas ou inexatas — Caráter abusivo do exercício do direito de retratação — Preclusão do direito de retratação — Obrigação de restituição prévia do veículo em caso de exercício do direito de retratação relativamente a um contrato de crédito associado»)
Processos apensos C-38/21, C-47/21 e C-232/21, BMW Bank e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 21 de dezembro de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg — Alemanha) — VK (C-38/21), F. F. (C 47/21), CR, AY, ML, BQ (C-232/21)/BMW Bank GmbH (C-38/21), C. Bank AG (C-47/21), Volkswagen Bank GmbH, Audi Bank (C-232/21) («Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Contrato de leasing relativo a um veículo automóvel sem obrigação de compra — Diretiva 2008/48/CE — Artigo 2.°, n.° 2, alínea d) — Conceito de contrato de locação financeira sem obrigação de compra do objeto do contrato — Diretiva 2002/65/CE — Artigo 1.°, n.° 1, e artigo 2.°, alínea b) — Conceito de contrato de serviços financeiros — Diretiva 2011/83/UE — Artigo 2.°, n.° 6, e artigo 3.°, n.° 1 — Conceito de contrato de prestação de serviços — Artigo 2.°, ponto 7 — Conceito de contrato à distância — Artigo 2.°, ponto 8 — Conceito de contrato celebrado fora do estabelecimento comercial — Artigo 16.°, alínea l) — Exceção ao direito de retratação de uma prestação de serviços de aluguer de automóveis — Contrato de crédito para a compra de um veículo automóvel — Diretiva 2008/48 — Artigo 10.°, n.° 2 — Requisitos relativos às informações que devem ser mencionadas no contrato — Presunção de respeito da obrigação de informação em caso de utilização de um modelo regulamentar de informação — Inexistência de efeito direto horizontal de uma diretiva — Artigo 14.°, n.° 1 — Direito de retratação — Início do prazo de retratação no caso de informações incompletas ou inexatas — Caráter abusivo do exercício do direito de retratação — Preclusão do direito de retratação — Obrigação de restituição prévia do veículo em caso de exercício do direito de retratação relativamente a um contrato de crédito associado»)