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Processo C-421/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Namur – Bélgica) – Ordre des avocats du barreau de Dinant/JN [«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.o 1215/2012 – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial – Artigo 7.o, ponto 1, alínea a) – Competência especial em matéria contratual – Conceito de “matéria contratual” – Pedido de pagamento das quotas anuais devidas por um advogado a uma Ordem dos Advogados»]
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