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Processo C-291/23, Hantoch: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 7 de novembro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf – Alemanha) – LS/PL [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 650/2012 — Artigo 10.o, n.o 1 — Competências residuais em matéria de sucessões — Residência habitual do falecido no momento do óbito situada num Estado terceiro — Critério do local em que se situam bens da herança num Estado-Membro — Momento decisivo — Apreciação no momento do óbito»]
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