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Processo C-634/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus — Finlândia) — Processo instaurado por A («Reenvio prejudicial — Reconhecimento das qualificações profissionais — Diretiva 2005/36/CE — Âmbito de aplicação — Condições de obtenção do direito de exercício da profissão de médico de maneira independente no Estado-Membro de acolhimento — Diploma emitido no Estado-Membro de origem — Limitação do direito de exercício da profissão de médico a um período de três anos — Supervisão de um médico autorizado e realização simultânea da formação específica em medicina geral com uma duração de três anos — Artigos 45.° e 49.° TFUE»)
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