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Processo C-345/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 14 de Outubro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep — Países Baixos) — J. A. van Delft, J. C. Ramaer, J. M. van Willigen, J. F. van der Nat, C. M. Janssen, O. Fokkens/College van zorgverzekeringen [ Segurança social — Regulamento (CEE) n. o  1408/71 — Título III, capítulo 1 — Artigos 28. o , 28. o -A e 33. o — Regulamento (CEE) n. o  574/72 — Artigo 29. o — Livre circulação de pessoas — Artigos 21. o TFUE e 45. o TFUE — Prestações de seguro de doença — Titulares de pensão de velhice ou de renda por incapacidade para o trabalho — Residência num Estado-Membro diferente do Estado devedor da pensão ou da renda — Concessão de prestações em espécie no Estado de residência a cargo do Estado devedor — Não inscrição no Estado de residência — Obrigação de pagamento de contribuições no Estado devedor — Alteração da legislação nacional do Estado devedor — Continuidade do seguro de doença — Diferença de tratamento entre residentes e não residentes ]
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