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Decisão de Execução (UE) 2024/853 da Comissão, de 14 de março de 2024, que aceita um pedido apresentado pelo Reino de Espanha, nos termos do artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva (UE) 2016/797 do Parlamento Europeu e do Conselho, de não aplicação temporária do ponto 7.3.1.1 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/1695 da Comissão à linha 502, entre Cáceres e Valencia de Alcántara [notificada com o número C(2024) 1571]
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