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Processo T-185/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 — Itália/Comissão ( Regime linguístico — Modalidades de aplicação em matéria de recrutamento para a função pública da União Europeia — Recurso de anulação com base no artigo 230. o  CE — Recurso interposto por um Estado-Membro contra, por um lado, uma decisão da Comissão de publicar os anúncios de abertura de vagas para lugares de funcionários superiores em alemão, em francês e em inglês e, por outro, um anúncio de abertura de vaga publicado pela Comissão nessas três línguas, para preencher o lugar de director-geral do OLAF — Admissibilidade — Prazo de recurso — Actos recorríveis — Fundamentação — Artigos 12. o  CE, 230. o  CE e 290. o  CE — Regulamento n. o  1 — Artigos 1. o -D e 27. o do Estatuto — Princípio da não discriminação )
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