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Processo C-561/21 , Banco Santander Início do prazo de prescrição: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo – Espanha) – GP, BG/Banco Santander S. A. «Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Contrato de mútuo com hipoteca — Cláusula que imputa aos consumidores o pagamento dos encargos relacionados com o contrato — Decisão judicial transitada em julgado que declara esta cláusula abusiva e nula — Ação de restituição dos montantes pagos a título da cláusula abusiva — Início do prazo de prescrição da ação de restituição»
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