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Processo C-368/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 16 de janeiro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Telecom Italia SpA, Wind Tre SpA, Vodafone Italia SpA, Lindam Srl/Roma Capitale, Regione Lazio, Vodafone Italia SpA, Telecom Italia SpA, Wind Tre SpA, Wind Telecomunicazioni SpA («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Aproximação das legislações — Redes e serviços de comunicações eletrónicas — Restrições à instalação de antenas retransmissoras de telefonia móvel impostas pelas autoridades locais — Falta de precisões suficientes quanto às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial para a solução do litígio no processo principal — Inadmissibilidade manifesta»)
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