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Processo C-318/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 26 de novembro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Consiglio di Stato — Itália) — Colt Technology Services SpA, Wind Tre SpA, Telecom Italia SpA, Voidafone Italia SpA, Ministero della Giustizia, Ministero dello Sviluppo economico, Ministero dell’economia e delle finanze/Ministero della Giustizia, Ministero dello Sviluppo Economico, Ministero dell’economia e delle finanze, Wind Tre SpA, Procura generale della Repubblica presso la Corte d’appello di Reggio Calabria, Procura della Repubblica presso il Tribunale di Cagliari, Procura della Repubblica presso il Tribunale di Roma, Procura della Repubblica presso il Tribunale di Locri (Reenvio prejudicial — Princípio da não discriminação em razão da nacionalidade — Regulamentação nacional em matéria de fixação das tarifas das atividades de interceção ordenadas pelas autoridades judiciárias — Não tomada em conta do princípio do reembolso integral dos custos dos operadores de telecomunicações — Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Inexistência de indicações suficientes quanto ao quadro factual e regulamentar do litígio no processo principal, bem como quanto às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudiciais — Inadmissibilidade manifesta)
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