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Processo C-380/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State – Países Baixos) – Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/E.P. [«Reenvio prejudicial – Controlos nas fronteiras, asilo e imigração – Regulamento (UE) 2016/399 – Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) – Artigo 6.o – Condições de entrada para os nacionais de países terceiros – Conceito de “ameaça para a ordem pública” – Decisão de regresso relativamente a um nacional de país terceiro em situação irregular»]
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