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Processo T-466/14: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2016 — Espanha/Comissão «União aduaneira — Importação de produtos derivados do atum provenientes de El Salvador — Cobrança a posteriori de direitos de importação — Pedido de não cobrança dos direitos de importação — Artigo 220.°, n.° 2, alínea b), e artigo 236.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 — Direito a uma boa administração no âmbito do artigo 872.° — A do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 — Erro não razoavelmente detetável das autoridades competentes»
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