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2008/260/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2008 , que isenta certas partes da extensão, a certas partes de bicicletas, do direito anti-dumping criado pelo Regulamento (CEE) n.°  2474/93 do Conselho sobre as bicicletas originárias da República Popular da China, confirmado e alterado pela última vez pelo Regulamento (CE) n.°  1095/2005, e que levanta a suspensão do pagamento do direito anti-dumping tornado extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China concedida a certas partes em conformidade com o Regulamento (CE) n.°  88/97 da Comissão [notificada com o número C(2008) 1044]
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