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Processo C-657/22 , Bitulpetrolium Serv: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de abril de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Prahova – Roménia) – SC Bitulpetrolium Serv SRL/Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Prahova – Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Ploieşti «Reenvio prejudicial — Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade — Diretiva 2003/96/CE — Tributação em conformidade com o princípio da utilização efetiva desses produtos — Anexo I — Níveis mínimos de tributação aplicáveis aos produtos energéticos previstos por esta diretiva — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 2.o, n.o 1, alínea a) — Facto gerador — Artigo 63.o — Exigibilidade do IVA — Artigo 78.o, n.o 1, alínea a) — Valor tributável — Reintrodução de produtos energéticos no entreposto fiscal — Condições impostas pelo direito nacional — Suplementos de imposto especial de consumo e de IVA aplicados a título de sanção pelo incumprimento dessas condições — Princípio da proporcionalidade»
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