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Processo C-499/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de fevereiro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vilniaus miesto apylinkės teismas — Lituânia) — W, V/X «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência em matéria de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Artigos 8.° a 15.° — Competência em matéria de obrigações de alimentos — Regulamento (CE) n.° 4/2009 — Artigo 3.°, alínea d) — Decisões opostas proferidas por órgãos jurisdicionais de diferentes Estados-Membros — Menor que reside habitualmente no Estado-Membro de residência da mãe — Competência dos órgãos jurisdicionais do Estado-Membro de residência do pai para alterar uma decisão transitada em julgado que anteriormente adotaram relativamente à residência do menor, às obrigações de alimentos e ao exercício do direito de visita — Inexistência»
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