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Processo C-550/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de junho de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n° 14 de Madrid — Espanha) — EV/Obras y Servicios Públicos S.A., Acciona Agua, S.A. («Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 1999/70/CE — Acordo-Quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo — Artigo 5.° — Medidas destinadas a prevenir os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo — Sucessivos contratos de trabalho a termo no setor da construção civil ditos “fijos de obra” — Conceito de “razões objetivas” que justificam a renovação de tais contratos — Diretiva 2001/23/CE — Artigo 1.°, n.° 1 — Transferência de empresa — Artigo 3.°, n.° 1 — Manutenção dos direitos dos trabalhadores — Sub-rogação nos contratos de trabalho que ocorre ao abrigo das disposições de uma convenção coletiva — Convenção coletiva que limita os direitos e as obrigações dos trabalhadores transferidos aos direitos e às obrigações resultantes do último contrato celebrado com a empresa que se retira»)
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