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Processo C-471/22, Agentsia «Patna infrastruktura» (Financiamento europeu de infraestruturas rodoviárias): Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 30 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia-grad — Bulgária) — Agentsia «Patna infrastruktura»/Rakovoditel na Upravlyavashtia organ na Operativna programa «Transport» 2007-2013 i direktor na direktsia «Koordinatsia na programi i proekti» v Ministerstvo na transporta (RUO) [«Reenvio prejudicial — Fundo de Coesão da União Europeia — Regulamento (CE) n.° 1083/2006 — Artigos 99.° e 101.° — Correções financeiras relacionadas com irregularidades detetadas — Regulamento (UE) 2021/1060 — Artigo 104.° — Correções financeiras efetuadas pela Comissão — Decisão da Comissão que anula parcialmente uma contribuição deste Fundo — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 41.° — Direito a uma boa administração — Artigo 47.°, primeiro parágrafo — Direito a uma ação perante um tribunal»]
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