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Processo C-432/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 d dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof – Alemanha) – Consorzio Tutela Aceto Balsamico di Modena/Balema GmbH [«Reenvio prejudicial – Proteção das indicações geográficas e das denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios – Regulamentos (CE) n.o 510/2006 e (UE) n.o 1151/2012 – Artigo 13.o, n.o 1 – Regulamento (CE) n.o 583/2009 – Artigo 1.o – Registo da denominação “Aceto Balsamico di Modena (IGP)” – Proteção dos componentes não geográficos dessa denominação – Alcance»]
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