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Processos apensos C-123/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 25 de julho de 2018 — Orange Polska SA / Comissão Europeia, Polska Izba Informatyki i Telekomunikacji, European Competitive Telecommunications Association AISBL (ECTA), anteriormente European Competitive Telecommunications Association «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Artigo 102.° TFUE — Abuso de posição dominante — Mercados polacos de serviços grossistas de acesso à Internet em banda larga — Recusa em dar acesso à rede e fornecer produtos grossistas — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 7.°, n.° 1 — Artigo 23.°, n.° 2, alínea a) — Interesse legítimo em declarar verificada uma infração que tenha cessado — Cálculo da coima — Orientações de 2006 para o cálculo das coimas aplicadas ao abrigo do artigo 23.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento n.° 1/2003 — Gravidade — Circunstâncias atenuantes — Investimentos realizados pela empresa que praticou a infração — Fiscalização da legalidade — Fiscalização de plena jurisdição — Substituição dos fundamentos»
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