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Processo C-147/23: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de abril de 2024 – Comissão Europeia/República da Polónia «Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União — Diretiva (UE) 2019/1937 — Falta de transposição e comunicação das medidas de transposição — Artigo 260.°, n.° 3, TFUE — Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa e de uma sanção pecuniária compulsória diária — Critérios de estabelecimento do montante da sanção — Aplicação automática de um coeficiente de gravidade — Determinação da capacidade de pagamento do Estado-Membro — Critério demográfico»
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