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Processo C-421/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de março de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Acacia Srl/Bayerische Motoren Werke AG [«Reenvio prejudicial — Propriedade intelectual — Desenhos e modelos comunitários — Regulamento (CE) n.° 6/2002 — Artigo 82.°, n.° 5 — Ação intentada nos tribunais do Estado-Membro em cujo território a contrafação foi cometida ou em que haja o risco de ser cometida — Pedidos acessórios à ação de contrafação — Direito aplicável — Artigo 88.°, n.° 2 — Artigo 89.°, n.° 1, alínea d) — Regulamento (CE) n.° 864/2007 — Lei aplicável às obrigações extracontratuais (“Roma II”) — Artigo 8.°, n.° 2 — País em que foi cometida a violação de um direito de propriedade intelectual»]
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