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Processo C-837/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de setembro de 2020 [pedido de decisão prejudicial do Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal] — Super Bock Bebidas SA/Autoridade Tributária e Aduaneira [«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Dedução do imposto pago a montante — Sexta Diretiva 77/388/CEE — Artigo 17.°, n.° 6 — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 168.° e 176.° — Exclusão do direito a dedução — Aquisição de serviços de alojamento, de alimentação, de bebidas, de aluguer de viaturas, de carburante e de portagem — Cláusula de standstill — Adesão à União Europeia»]
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