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Processo C-26/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 10 de julho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hessisches Finanzgericht — Alemanha) — Federal Express Corporation Deutsche Niederlassung/Hauptzollamt Frankfurt am Main [«Reenvio prejudicial — União Aduaneira — Regulamento (CEE) n.o 2913/92 — Artigos 202.o e 203.o — Direitos aduaneiros à importação — Constituição de uma dívida aduaneira devido a violações da regulamentação aduaneira — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Artigos 2.o, n.o 1, alínea d), e 30.o — IVA à importação — Facto gerador do imposto — Noção de “importação” de um bem — Exigência da entrada desse bem no circuito económico da União Europeia — Encaminhamento desse bem para um Estado-Membro diferente daquele em que a dívida aduaneira se constituiu»]
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