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Processo C-303/22, CROSS Zlín: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský soud v Brně — República Checa) — CROSS Zlín, a.s./Úřad pro ochranu hospodářské soutěže («Reenvio prejudicial — Procedimentos de recurso em matéria de celebração dos contratos de direito público de fornecimentos e de obras — Diretiva 89/665/CEE — Acesso aos procedimentos de recurso — Artigo 2.°, n.° 3, e artigo 2.°-A, n.° 2 — Obrigação de os Estados-Membros preverem um procedimento de recurso com efeito suspensivo — Órgão de recurso de primeira instância — Recurso da decisão de adjudicação de um contrato — Artigo 2.°, n.° 9 — Instância responsável pelos procedimentos de recurso de natureza não jurisdicional — Celebração de um contrato público antes da interposição de um recurso jurisdicional de uma decisão dessa instância — Artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Proteção jurisdicional efetiva»)
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