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Processo T-469/07: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 — Philips Lighting Poland e Philips Lighting/Conselho [ «Dumping — Importações de lâmpadas eletrónicas fluorescentes compactas integrais (CFL-i) originárias da China, do Vietname, do Paquistão e das Filipinas — Caducidade de medidas antidumping — Reexame — Artigo 4. °, n. ° 1, artigo 5. °, n. ° 4, e artigo 9. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [atuais artigo 4. °, n. ° 1, artigo 5. °, n. ° 4, e artigo 9. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009] — Conceito de indústria comunitária — Determinação do prejuízo — Dever de fundamentação» ]
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