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Processo C-783/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de dezembro de 2019 – Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia/Wajos GmbH [«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Regulamento (CE) n.o 207/2009 – Artigo 7.o, n.o 1, alínea b – Motivo absoluto de recusa – Marcas desprovidas de caráter distintivo – Marcas tridimensionais constituídas pela forma do produto – Critérios de apreciação do caráter distintivo – Dever de fundamentação – Forma de um recipiente – Ânfora»]
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