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Decisão (UE) 2020/1583 do Conselho de 23 de outubro de 2020 relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité de Parceria criado pelo Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro, no que diz respeito à substituição da lista de pessoas que podem desempenhar a função de árbitro em processos de resolução de litígios
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