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Processo T-163/23: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2025 – Fritz Egger e o./ECHA (Melamina) [REACH – Substâncias que suscitam uma elevada preocupação – Estabelecimento de uma lista de substâncias candidatas para eventual inclusão no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 – Decisão que identifica a melamina como substância que preenche os critérios previstos para inclusão na lista – Direito de ser ouvido – Princípio da boa administração – Artigo 57.° do Regulamento n.° 1907/2006 – Erro manifesto de apreciação – Abuso de poder – Proporcionalidade]
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