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Processo C-389/21 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 4 de maio de 2023 — Banco Central Europeu / Crédit lyonnais [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Regulamento (UE) n.° 575/2013 — Cálculo do rácio de alavancagem — Medida da exposição — Artigo 429.°, n.° 14 — Exclusão das posições em risco que preenchem certas condições — Recusa parcial de autorização — Poder discricionário do Banco Central Europeu (BCE) — Recurso de anulação — Erro manifesto de apreciação — Fiscalização jurisdicional»]
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