Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 13, 24, 34, 43, 48, 67, 83, 118, 125, 127, 129, 149, 151, 158, 159, 161, 162 e 163 da ONU, a uma proposta de um novo regulamento das ONU relativo aos utentes vulneráveis da estrada em proximidade imediata frontal e lateral, a uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à sua visão direta e a uma proposta de alteração à M.R.1.
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas, no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 0, 13, 24, 34, 43, 48, 67, 83, 118, 125, 127, 129, 149, 151, 158, 159, 161, 162 e 163 da ONU, a uma proposta de um novo regulamento das ONU relativo aos utentes vulneráveis da estrada em proximidade imediata frontal e lateral, a uma proposta de um novo regulamento da ONU relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à sua visão direta e a uma proposta de alteração à M.R.1.