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Processo C-687/21, MediaMarktSaturn: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hagen — Alemanha) — BL/MediaMarktSaturn Hagen-Iserlohn GmbH, anteriormente Saturn Electro-Handelsgesellschaft mbH Hagen [«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Interpretação dos artigos 5.°, 24.°, 32.° e 82.° — Apreciação da validade do artigo 82.° — Inadmissibilidade do pedido de apreciação da validade — Direito à indemnização dos danos causados pelo tratamento de tais dados, realizado em violação deste regulamento — Transmissão de dados a terceiros não autorizados devido a um erro cometido pelos trabalhadores do responsável pelo tratamento — Apreciação da adequação das medidas de proteção aplicadas pelo responsável pelo tratamento — Função compensatória desempenhada pelo direito de indemnização — Incidência da gravidade da violação — Necessidade de demonstrar a existência de danos causados pela referida violação — Conceito de “danos imateriais”»]
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