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1999/19/CE: Decisão da Comissão de 22 de Dezembro de 1998 que altera pela oitava vez a Decisão 95/32/CE que aprova o programa austríaco para aplicação do artigo 138.o do Acto relativo às condições de adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia [notificada com o número C(1998) 4363] (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
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