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Processo C-426/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 29 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Nederlandstalige rechtbank van eerste aanleg Brussel — Bélgica) — Liga van Moskeeën en Islamitische Organisaties Provincie Antwerpen, VZW e o./Vlaams Gewest «Reenvio prejudicial — Proteção do bem-estar dos animais no momento da occisão — Métodos especiais de abate prescritos por ritos religiosos — Festa muçulmana do Sacrifício — Regulamento (CE) n.° 1099/2009 — Artigo 2.°, alínea k) — Artigo 4.°, n.° 4 — Obrigação de proceder ao abate ritual num matadouro que cumpra os requisitos do Regulamento (CE) n.° 853/2004 — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 10.° — Liberdade de religião — Artigo 13.° TFUE — Respeito dos costumes nacionais em matéria de ritos religiosos»
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