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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 5 de Outubro de 2004, nos processos apensos C-397/01 a C-403/01 (pedidos de decisão prejudiciais apresentados pelo Arbeitsgericht Lörrach): Bernhard Pfeiffer (C-397/01), Wilhelm Roith (C-398/01), Albert Süß (C-399/01), Michael Winter (C-400/01), Klaus Nestvogel (C-401/01), Roswitha Zeller (C-402/01), Matthias Döbele (C-403/01) contra Deutsches Rotes Kreuz, Kreisverband Waldshut eV («Política social — Protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores — Directiva 93/104/CE — Âmbito de aplicação — Socorristas que acompanham ambulâncias no âmbito de um serviço de emergência médica organizado pela Deutsches Rotes Kreuz — Alcance do conceito de ”transportes rodoviários” — Duração máxima do trabalho semanal — Princípio — Efeito directo — Derrogação — Condições»)
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