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Processos Apensos C-524/21 e C-525/21, Agenţia Judeţeană de Ocupare a Forţei de Muncă Ilfov e o.: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de fevereiro de 2023 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pela Curtea de Apel Bucureşti — Roménia) — IG/Agenţia Judeţeană de Ocupare a Forţei de Muncă Ilfov (C-524/21), et Agenţia Municipală pentru Ocuparea Forţei de Muncă Bucureşti/IM (C-525/21) («Reenvio prejudicial — Política social — Proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador — Diretiva 2008/94/CE — Tomada a cargo dos créditos salariais dos trabalhadores pelas instituições de garantia — Limitação da obrigação de pagamento das instituições de garantia aos créditos salariais relativos ao período de três meses anterior ou posterior à data da abertura do processo de insolvência — Aplicação de um prazo de prescrição — Recuperação dos pagamentos indevidamente efetuados pela instituição de garantia — Requisitos»)
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