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Processo T-648/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de dezembro de 2019 – Super bock group/EUIPO – Agus (Crystal) [«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Crystal – Marca nominativa nacional anterior CRISTAL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de semelhança entre os produtos – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
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