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Processo C-386/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 16 de janeiro de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Stefano Liberato / Luminita Luisa Grigorescu «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria de obrigações de alimentos — Regulamento (CE) n.° 44/2001 — Artigo 5.°, ponto 2 — Artigo 27.° — Artigo 35.°, n.° 3 — Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Artigo 19.° — Litispendência — Artigo 22.°, alínea a) — Artigo 23.°, alínea a) — Não reconhecimento de decisões em caso de contrariedade manifesta à ordem pública — Artigo 24.° — Proibição de proceder ao controlo da competência do órgão jurisdicional de origem — Motivo de não reconhecimento baseado numa violação das regras de litispendência — Inexistência»
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