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Processo C-490/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de julho de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Vrhovno sodišče Republike Slovenije — Eslovénia) — A.S./República da Eslovénia «Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) n.° 604/2013 — Determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro — Chegada de um número excecionalmente elevado de nacionais de países terceiros que pretendem obter proteção internacional — Organização da passagem da fronteira pelas autoridades de um Estado-Membro com vista ao trânsito para outro Estado-Membro — Entrada autorizada por derrogação por razões humanitárias — Artigo 13.° — Passagem irregular de uma fronteira externa — Prazo de doze meses a contar da data da passagem da fronteira — Artigo 27.° — Via de recurso — Âmbito da fiscalização jurisdicional — Artigo 29.° — Prazo de seis meses para a execução da transferência — Contagem dos prazos — Interposição de um recurso — Efeito suspensivo»
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