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Processos apensos C-707/17 e C-725/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 5 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad Asenovgrad e pelo Sofiyski rayonen sad – Bulgária) – «EVN Bulgaria Toplofikatsia» EAD/Nikolina Stefanova Dimitrova (C-708/17), «Toplofikatsia Sofia» EAD/Mitko Simeonov Dimitrov (C-725/17) («Reenvio prejudicial – Proteção dos consumidores – Diretiva 2011/83/UE – Direito dos consumidores – Artigo 2.o, n.o 1 – Conceito de “consumidor” – Artigo 3.o, n.o 1 – Contrato celebrado entre um profissional e um consumidor – Contrato relativo ao fornecimento de aquecimento urbano – Artigo 27.o – Fornecimento não solicitado – Diretiva 2005/29/CE – Práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno – Artigo 5.o – Proibição de práticas comerciais desleais – Anexo I – Fornecimento não solicitado – Regulamentação nacional que exige que cada proprietário de um bem em regime de propriedade horizontal ligado a uma rede de aquecimento urbano contribua para as despesas relativas ao consumo de energia térmica das partes comuns e da instalação interior do edifício – Eficiência energética – Diretiva 2006/32/CE – Artigo 13.o, n.o 2 – Diretiva 2012/27/UE – Artigo 10.o, n.o 1 – Informações sobre a faturação – Regulamentação nacional que prevê que, num edifício em regime de propriedade horizontal, as faturas relativas ao consumo de energia térmica da instalação interior sejam emitidas, para cada proprietário de um apartamento no edifício, proporcionalmente ao volume aquecido do seu apartamento»)
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