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Processo C-461/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 8 de setembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Berlin — Alemanha) — E.ON Kraftwerke GmbH/Bundesrepublik Deutschland «Reenvio prejudicial — Ambiente — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia — Diretiva 2003/87/CE — Atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito — Decisão 2011/278/UE — Alteração da atribuição — Artigo 24.°, n.° 1 — Obrigação de informação pelo operador da instalação — Âmbito»
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