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Regulamento de Execução (UE) 2025/61 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados pneumáticos, novos ou recauchutados, de borracha, dos tipos utilizados em autocarros ou camiões, com um índice de carga superior a 121, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.o do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho
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