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Processo C-520/21, Bank M. (Consequências da anulação do contrato): Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy dla Warszawy — Śródmieścia w Warszawie — Polónia) — Arkadiusz Szcześniak/Bank M. SA («Reenvio prejudicial — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Artigo 6.°, n.° 1, e artigo 7.°, n.° 1 — Crédito hipotecário indexado a uma moeda estrangeira — Cláusulas de conversão — Determinação da taxa de câmbio entre essa moeda estrangeira e a moeda nacional — Efeitos da declaração do caráter abusivo de uma cláusula — Efeitos da anulação de um contrato na íntegra — Possibilidade de fazer valer créditos que vão além do reembolso dos montantes convencionados no contrato e do pagamento de juros de mora — Prejuízo para o consumidor — Indisponibilidade do montante das prestações mensais pagas ao banco — Prejuízo para o banco — Indisponibilidade do montante do capital mutuado ao consumidor — Efeito dissuasivo da proibição de cláusulas abusivas — Proteção efetiva do consumidor — Interpretação jurisdicional de uma regulamentação nacional»)
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